Conclusões da VIII Assembleia-Geral
do Conselho Mundial das Casa dos Açores

As Casas dos Açores, reunidas em Assembleia-Geral do seu Conselho Mundial, concluíram que:


1. O Conselho Mundial, para melhor prosseguir os seus fins, deve ser estável, forte e coeso. Para esse efeito, os membros que o constituem ( as Casas dos Açores),


a) devem ser instituições com uma matriz comum. Por isso, os seus estatutos, uma vez que são o instrumento que define essa matriz, devem ser o mais harmonizados entre si quanto for possível, sem prejuízo do respeito pelas características de cada Casa e da conformidade com as disposições legais vigentes no respectivo país de acolhimento. Essa comunidade estatutária conseguir-se-á pela troca de estatutos entre todas as Casas, com vista à análise e encontro das
linhas orientadas comuns a todas elas;


b) devem fazer das suas diferenças uma vantagem para todas, informando todas as outras das actividades por si programadas e, dessa forma, aumentando o leque de actividades e serviçes a oferecer aos seus associados;


2. As Casas dos Açores, com fim dos movimentos de emigração, tendem em muitos casos a sofrer uma diminuição no seu número de associados e da respectiva participação nas actividades de cada uma. Que esse facto se deve, em grande medida e na maioria dos casos, à falta de capacidade das Casas em fazer crescer o interesse dos jovens na sua vida associativa, bem como de responder às necessidades específicas desses jovens, atento o facto da sua maioria ter nascido, crescido ou pelo menos vivido muito do tempo das suas vidas nos países de acolhimento.
Assim, todas as Casas devem apresentar umas às outras as suas conclusões sobre o assunto, quais as medidas com que pretendem atacar o problema e sobre a taxa de sucesso dessas mesmas medidas.

3. A proposta de estatutos apresentada à Assembleia-Geral do Conselho Mundial pela Comissão de Estatutos, no seguimento da deliberação tomada na VII Assembleia-Geral, mereceu a aprovação unânime.

Contudo, as Casas deverão manter-se sempre atentas às mutações que se verifiquem na realidade da diáspora Açoriana, das suas consequências na vida associativa das Casas e na consequente necessidade de os manter adequados a essas mutações, com vista a permitir o eficaz prosseguimento dos fins do Conselho.

4. Que todas as Casas deverão apresentar no fim do seu mandato da Presidência do Conselho e em prazo razoável, as contas relativas à sua gestão da Presidência;
5. Que, com vista a maximizar a produtividade da Assembleia-Geral:

a) cada Presidência do Conselho deverá apresentar, conjuntamente com a convocatória para a Assembleia-Geral do Conselho Mundial, a temática central a debater nessa Assembleia;

b) deverá ainda cada presidência apresentar os traços gerais e características da Açorianidade da sua comunidade, para que o Conselho possa, de forma cada vez mais adequada, deliberar sobre os interesses da diáspora;

c) de igual modo, no seguimento das convocatórias, deverão as Casas apresentar antes da Assembleia a todas as demais, os pontos de interesse que quererão levar a debate nos outros assuntos de interesse da ordem de trabalhos.

6. Atribuir ao cidadão Pedro Resendes-Pauleta, a título extraordinário, uma medalha de mérito do Conselho Mundial das Casas dos Açores, pela forma briosa como prosseguiu a sua carreira, divulgando os Açores como poucos o fizeram, orgulhando os Açoreanos de todo mundo.

7. Que o próximo Conselho será extraordinariamente realizado nos Açores, sendo organizado pela Direcção Regional das Comunidades, a qual se disponibilizou para o efeito, sob a presidência, a título interino, do Senhor João Pacheco, que aceitou a incumbência, sob proposta da Assembleia.

Winnipeg, aos 13 de Novembro de 2005

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