Conclusões da VIII Assembleia-Geral
do Conselho Mundial das Casa dos Açores
As Casas dos Açores, reunidas em Assembleia-Geral
do seu Conselho Mundial, concluíram que:
1. O Conselho Mundial, para melhor prosseguir
os seus fins, deve ser estável, forte e coeso. Para
esse efeito, os membros que o constituem ( as Casas dos Açores),
a) devem ser instituições com
uma matriz comum. Por isso, os seus estatutos, uma vez que
são o instrumento que define essa matriz, devem ser
o mais harmonizados entre si quanto for possível, sem
prejuízo do respeito pelas características de
cada Casa e da conformidade com as disposições
legais vigentes no respectivo país de acolhimento.
Essa comunidade estatutária conseguir-se-á pela
troca de estatutos entre todas as Casas, com vista à
análise e encontro das
linhas orientadas comuns a todas elas;
b) devem fazer das suas diferenças
uma vantagem para todas, informando todas as outras das actividades
por si programadas e, dessa forma, aumentando o leque de actividades
e serviçes a oferecer aos seus associados;
2. As Casas dos Açores, com fim dos
movimentos de emigração, tendem em muitos casos
a sofrer uma diminuição no seu número
de associados e da respectiva participação nas
actividades de cada uma. Que esse facto se deve, em grande
medida e na maioria dos casos, à falta de capacidade
das Casas em fazer crescer o interesse dos jovens na sua vida
associativa, bem como de responder às necessidades
específicas desses jovens, atento o facto da sua maioria
ter nascido, crescido ou pelo menos vivido muito do tempo
das suas vidas nos países de acolhimento.
Assim, todas as Casas devem apresentar umas às outras
as suas conclusões sobre o assunto, quais as medidas
com que pretendem atacar o problema e sobre a taxa de sucesso
dessas mesmas medidas.
3. A proposta de estatutos
apresentada à Assembleia-Geral do Conselho Mundial
pela Comissão de Estatutos, no seguimento da deliberação
tomada na VII Assembleia-Geral, mereceu a aprovação
unânime.
Contudo, as Casas deverão manter-se
sempre atentas às mutações que se verifiquem
na realidade da diáspora Açoriana, das suas
consequências na vida associativa das Casas e na consequente
necessidade de os manter adequados a essas mutações,
com vista a permitir o eficaz prosseguimento dos fins do Conselho.
4. Que todas as Casas deverão
apresentar no fim do seu mandato da Presidência do Conselho
e em prazo razoável, as contas relativas à sua
gestão da Presidência;
5. Que, com vista a maximizar a produtividade da Assembleia-Geral:
a) cada Presidência
do Conselho deverá apresentar, conjuntamente com a
convocatória para a Assembleia-Geral do Conselho Mundial,
a temática central a debater nessa Assembleia;
b) deverá ainda cada
presidência apresentar os traços gerais e características
da Açorianidade da sua comunidade, para que o Conselho
possa, de forma cada vez mais adequada, deliberar sobre os
interesses da diáspora;
c) de igual modo, no seguimento
das convocatórias, deverão as Casas apresentar
antes da Assembleia a todas as demais, os pontos de interesse
que quererão levar a debate nos outros assuntos de
interesse da ordem de trabalhos.
6. Atribuir ao cidadão
Pedro Resendes-Pauleta, a título extraordinário,
uma medalha de mérito do Conselho Mundial das Casas
dos Açores, pela forma briosa como prosseguiu a sua
carreira, divulgando os Açores como poucos o fizeram,
orgulhando os Açoreanos de todo mundo.
7. Que o próximo
Conselho será extraordinariamente realizado nos Açores,
sendo organizado pela Direcção Regional das
Comunidades, a qual se disponibilizou para o efeito, sob a
presidência, a título interino, do Senhor João
Pacheco, que aceitou a incumbência, sob proposta da
Assembleia.
Winnipeg, aos 13 de Novembro de 2005
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